A função da CDL é representar os seus afiliados juntos ao Poder Público, bem como perante outras entidades quando se fizer necessário, além de oferecer benefícios e parcerias que favoreçam os seus empreendimentos.
Cada CDL é mantenedora do Banco de Dados do SPC da sua localidade, cuja responsabilidade de inclusão e exclusão de informações e registros de débito é do seu afiliado.
A sua missão é representar e fortalecer o movimento lojista, o varejo e seus serviços, defendendo de uma forma unificada e eficiente os interesses das FCDL´s, CDL´s e seus afiliados.
Contrato Social e Alterações; Requerimento de Empresário; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual autenticado em Cartório;
Cartão CNPJ;
RG/CPF ou CNH do responsável
E estar com o CNPJ, ou no caso de profissional liberal, o CPF, sem restrição de crédito.
Assim sendo, poderão ser afiliadas às Entidades Mantenedoras do SPC as empresas mercantis, de prestação de serviços, instituições financeiras, afiliações, cooperativas, sindicatos, condomínios, órgãos e empresas públicas e privadas, além de profissionais liberais com atividades regulamentadas em lei (como advogados, psicólogos, nutricionistas, médicos, dentre outros).
O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF que reúne os dados sobre emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.
As Câmaras de Dirigentes Lojistas, entidades privadas, são as mantenedoras, que por intermédio do SPC BRASIL, disponibilizam informações provenientes dos 27 estados do país. Em 2011 o SPC BRASIL e a Serasa Experian firmaram uma parceria que possibilita a visualização dos registros inclusos nos bancos de dados, desta forma, ao consultar seu CPF ou CNPJ você tem a informação nacional dos dois bancos de dados.
Somente é permitido o acesso às consultas para fins de auxílio e subsídio nos procedimentos internos de concessão de crédito próprio, sendo-lhes vedado o acesso para comercialização ou cessão, a qualquer título, de informações cadastrais ou creditícias em favor de terceiros, sob pena de incorrerem em sanções previstas nos regulamentos aplicáveis.
Para pessoa física ou jurídica (não sócia) a consulta ao banco de dados do SPC é realizada pessoalmente, no balcão da entidade, no caso de pessoa física com a apresentação obrigatória de um documento com foto (RG, Carteira Profissional ou de Habilitação) e CPF, já para pessoa jurídica é necessário ser o próprio sócio da empresa com documento com foto e Contrato Social.
A consulta também poderá ser feita por um representante legal pela pessoa física munido de uma Procuração reconhecida em cartório, com poderes especiais para representá-lo perante a CDL.
Para pessoa jurídica a consulta será feita para o sócio proprietário ou com uma Procuração da empresa que autorize outra pessoa além deste.
A consulta é feita para o titular do documento ou para terceiro que possua documento com foto uma Procuração para representar o titular.
Pessoa Jurídica: Documento com foto do sócio proprietário pela empresa e Contrato Social da empresa.
A consulta é feita para o proprietário da empresa ou com uma Procuração da empresa que autorize outra pessoa além do sócio.
Esta situação efetiva o registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros; Registro de Cheques Lojistas – quando a dívida é resultado exclusivo de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13, 14 e 21(sendo que para as inclusões no cadastro do motivo 21 a empresa precisa se assegurar de que não houve desacordo comercial com o cliente e ter um termo assinado, desta forma antes desta inclusão é solicitado que se entre em contato com a entidade para mais esclarecimentos, evitando problemas futuros) e Registro de CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos provenientes do Banco Central).
Nota Promissória;
Carnê;
Nota fiscal eletrônica;
Cheque do próprio cliente, devolvidos pelos motivos 12, 13, 14 e 21 (nesse caso a inclusão é feita como Cheque Lojista pela empresa e não como registro de crédito);
Ou qualquer outro Termo ou Documento assinado pelo cliente que comprove a compra/ aquisição do produto ou serviço.
Lembrado que toda documentação deverá estar assinada pelo cliente, exceto nota fiscal eletrônica.
Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico.
Desta forma, o SPC envia este comunicado via Correio, apontando a dívida existente para que, em 13 dias, seja solucionada a pendência, sob pena da inclusão no SPC após este período.
Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida, e não da data de inclusão no sistema.
O Banco de Dados do SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes resultantes das relações de consumo.
Trata-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação especifica. (Ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso).
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral deste.
Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar.
Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o SPC Brasil e efetuar a baixa do registro naquele CPF.
Isto quer dizer que o afiliado, ao renegociar uma dívida, deve providenciar seu imediato cancelamento, independente de ter recebido “entrada”.
Abrir mão de receber a “entrada” é uma prerrogativa do afiliado, mas se tiver concordado em renegociar desta forma, não pode condicionar o cancelamento do registro ao pagamento de qualquer parcela.
Há ainda outras situações que determinam o cancelamento do registro. São elas:
a) Por ordem judicial: a CDL recebe um ofício do Juiz, em virtude de alguma ação judicial, determinando o cancelamento.
b) Após parecer de seu Departamento Jurídico, após analisadas reclamações do consumidor no balcão ou nos casos em que o consumidor comprovar o pagamento do débito inscrito.
c) Quando a CDL solicitar ao afiliado que comprove o débito e este não atender ao que foi pedido. Aí, entende-se que se o afiliado não tem como comprovar a existência do débito.
d) Quando o lojista cancelar sua afiliação junto a Entidade.
Portanto, o cancelamento deve ser imediato ou em até 48h. no máximo. Quanto mais rápido, menos chances de problemas.
Alguns entendem, porém, que o Código de Defesa do Consumidor concede prazo de 5(cinco) dias.
Tal interpretação não é a mais correta. O parágrafo 3º do Art. 43 do CDC estabelece que “o Consumidor, sempre que encontrar inexatidão em seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas”.
Esta situação, porém, nada tem a ver com o prazo para cancelamento de registros, que deve ser feito o mais rápido possível.
Sendo assim, sugerimos que seja procurado o estabelecimento para a negociação e regularização de seu débito.
O SPC Brasil esclarece o processo de informação sobre a inclusão de um registro em seu cadastro, a fim de alertar os consumidores brasileiros para que se protejam da ação de e-mails falsos que circulam na internet com mensagens induzindo o internauta a abri-las, pensando que seu nome ou CPF foi incluído no Sistema do SPC Brasil.
Ao abrir o falso e-mail o internauta permite que um programa espião se auto instale em seu computador e possa copiar suas senhas, inclusive bancárias.
O SPC Brasil cumpre o disposto no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e executa a prática de mercado: antes de incluir um registro em seu sistema de informações de crédito, encaminha uma carta de notificação, VIA CORREIOS, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à efetiva inclusão.
Em caso de dúvidas, procure atendimento no SPC Brasil mais próximo de você.
O interessado na vaga poderá entrar em contato com a empresa que cadastrou a vaga no site, não há necessidade de contatar a CDL.